A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) que tramitava junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), tendo a 8ª Turma, por unanimidade, a julgado extinta sem resolução do mérito. A ACP foi movida em face do Estado e do Município do Rio de Janeiro, além do consórcio público interfederativo Autoridade Pública Olímpica (APO), substituído pela atual Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO), uma autarquia federal.
A extinção do feito sem resolução do mérito foi postulada em sede de memoriais produzidos pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e poderá repercutir em uma série de ações que imputavam à APO e, atualmente, à AGLO, obrigações que eram de responsabilidade do Estado e do Município relacionadas aos Jogos Rio 2016.
De acordo com o procurador federal Ricardo Marques de Almeida, procurador geral da AGLO, a tese encontra amparo na legislação, no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, que diz que a AGLO sucede a APO em todos os seus direitos e obrigações, não abrangendo direitos e obrigações de outros entes da Federação no âmbito do consórcio interfederativo. “A decisão representa uma vitória para a AGU, bem como, poderá alcançar outras ações movidas em face da AGLO”, afirmou.
Fonte: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/675404