TRF-2 suspende execução de indenização em caso emblemático de reforma agrária

Por Fernando Martines

O caso mais emblemático de superindenizações por conta de desapropriações para reforma agrária no estado do Rio de Janeiro teve uma nova decisão judicial. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu liminar que suspendeu a execução de indenização de quase R$ 13 milhões.

Apesar dessa decisão, os expropriados insistiram em executar a dívida como se o imóvel fosse urbano. Requereram, assim, o pagamento da indenização em dinheiro, quando pela lei se daria em títulos da dívida agrária, tomando como parâmetro de cálculo a avaliação inicial do perito, em primeiro grau, feita em metros quadrados, em vez de hectares.

O Incra conseguiu, inicialmente, uma primeira vitória, no Superior Tribunal de Justiça, que determinou que o pagamento ocorresse em títulos da dívida pública, cujo prazo de resgate é de até 20 anos.

Liminar 
Em 2011, os donos da terra demandaram o pagamento de R$ 12,7 milhões, em títulos da dívida, o que foi impugnado pela Advocacia-Geral da União, que agora obteve liminar favorável no TRF-2 para suspender a execução.

A AGU, por meio do Procurador Federal Ricardo Marques de Almeida, sustentou que o excesso no pagamento tem origem em erro material do acórdão, pois o laudo pericial, com base no qual o juízo de primeiro grau calculou o valor da indenização, considerou, equivocadamente, o imóvel “urbano”.

Afirmou também que, apesar de toda a expansão urbana ocorrida na Baixada Fluminense nas últimas duas décadas, o bem desapropriado ainda é considerado como área rural.  O cálculo da justa indenização ocorrerá levando-se em consideração hectares, como todo imóvel rural, e seu valor de mercado à época.

Por fim, alegou que, se fossem levados em conta valores atuais e a melhor nota agronômica, o valor da fazenda, cuja reavaliação foi pedida no recurso, não passaria de R$ 1,3 milhão, de acordo com a última planilha de preços referenciais da autarquia para a região metropolitana do Rio de Janeiro.

Porém, esse montante poderá ser ainda mais baixo, já que o valor do imóvel remonta 1986 e deve levar em conta a real qualidade das terras. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

Agravo de instrumento 87.0007291-5

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-ago-28/trf-suspende-execucao-emblematico-reforma-agraria

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